Você, certamente, já viu alguém passar pelo “desespero” de ter uma comanda perdida na balada – Descubra o que fazer quando isso acontecer.
A pessoa está lá dançando, alegrinha, alegrinha… toda feliz. É gente que chega, aperta, abraça, puxa pela mão, dá uma volta. Aí: “Ufa! Calor né? Vou pegar um refresco” VAPU!
Cadê comanda? Não tem comanda! Sumiu, caiu, perdeu, roubaram…
Você, certamente, já viu alguém passar pelo “desespero” de ter uma comanda perdida no boate, balada, night ou o que quer que seja.
Sabe que é quase um parto resolver essa pendenga; ou não… Há casas que são bem mais “equipadas” para esse tipo de inconveniente, mas o que todos elas tem em comum é o desrespeito à lei. Antes de mais nada queremos avisar duas coisas:
1º É CRIME COBRAR TAXA POR COMANDA PERDIDA
2º É CRIME COBRAR CONSUMAÇÃO
Pois é meu amigo! Não sabia dessa? A gente também não, pelo menos no caso da última sentença.
Não raro, casas noturnas cobram o consumidor pela perda de comandas e as multas são altíssimas, facilmente superam a casa dos 100 reais. O mesmo ocorre com estacionamentos, que cobram pela perda do tíquete o valor de uma diária. Como a cobrança é frequente, muitos consumidores acabam pagando sem questionar, mas a prática é ilegal. O controle do consumo dos clientes deve ser de responsabilidade não só dos consumidores, mas também do estabelecimento.
Além disso, conforme explica um advogado especialista em direitos do consumidor, muitas vezes o cliente não é informado sobre a cobrança no caso de perda, e a omissão de informações pode ser considerada uma infração, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança deve ser informada antes de o consumidor fazer a opção de compra, porque isso vai influenciar a compra dele. Não adianta estar explicado no cartão, porque a informação fica perdida no próprio instrumento.
O advogado lembra de um caso no qual um consumidor teve que pagar 80 reais após perder um cartão de estacionamento em um shopping e, depois de recorrer à Justiça, teve o valor devolvido em dobro, além de receber uma indenização por danos morais no valor de 1.000 reais.
Não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa.
Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor . É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto . Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.
Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para “quartinhos” ou salas separadas e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime , podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal) , que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
A questão, porém, esbarra justamente no jogo de honestidade dos consumidores. Para o presidente Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a cobrança da multa visa a salvaguardar o estabelecimento de prejuízos, frutos da má-fé. “No momento em que a pessoa entra no local, ela sabe que tem de seguir as normas, afinal, alguém pode perder um cartão deliberadamente para não pagar o que gastou”, ilustra.
Bom senso
No final das contas, nem cliente nem estabelecimento querem sair no prejuízo por apenas uma noite de diversão.
O registro dos gastos num estabelecimento fechado podem seguir alguns modelos. Em boates, o mais comum é a comanda: um papel prevendo todas as possíveis compras, acompanhado de quadradinhos para se marcar a quantidade consumida. Há outras boates, porém, que mantém o sistema clássico das fichas.
Outro modelo é o dos cartões, entregues na entrada e com uma numeração individual, eles debitam o valor da compra eletronicamente na conta do cliente, que paga na saída. Para quem opta no simples, o “dinheiro-por-alimento-ou-bebida” ainda impera em diversos locais, apesar do entrave no serviço, que fica mais lento pela necessidade de troco.
Consumação Mínima
Não existe. Também é ilegal. Se for associada essa prática à cobrança de couvert ou entrada, pior ainda. Isso é invenção de pirata…
O artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor na venda de produto ou serviço a impor limites quantitativos.
Então se você for a alguma lugar que cobre consumação junto com a entrada pague só a entrada. Se for estudante, pague meia-entrada e só o que consumir.Se a casa não quiser lhe deixar sair, chame a polícia! Ou peça nota fiscal discriminada de consumação mínima e do valor da entrada e procure um advogado ou o PROCON de sua cidade para que a casa seja autuada (multada).
Tá… Mas o que fazem algumas casas?
O que fazer depois de perceber que já não está mais com o cartão de consumação?
- GLÓRIA – O QUE ACONTECEU: A comanda é tradicional, de um tipo de papel plastificado, sem nenhum aviso sobre valores em caso de perda. Apenas no caixa há um anúncio indicando que chegar lá sem o cartão custará R$ 300 ao cliente (quase dez vezes o preço da entrada). Ao anunciar a perda, um dos seguranças nos encaminha à gerência. Em pedaços de papel, o rapaz escreve o número do celular do cliente e o nome, e monta a estratégia: espalhar os papéis em todos os bairros da casa, para que, caso alguém for consumir na comanda perdida, ela seja recuperada. Não há como calcular o tempo que esse processo levará nem se a comanda será encontrada. Nesse caso, a taxa será cobrada sem negociação.
- D-EDGE – O QUE ACONTECEU: O sistema é feito por meio de um cartão magnético. Nele, é incluído o valor da entrada e, conforme haja consumação, os valores são somados. Ao anunciar a perda, o processo é simples: como na entrada consta o nome do cliente, o bloqueio do cartão é feito na hora e um novo é dado, com os valores consumidos até então.
- A LÔCA – O QUE ACONTECEU: A comanda é feita de um papel estilo cartolina. Nela, o aviso: em caso de perda, a taxa é de R$ 70 (mais de três vezes o preço da entrada), independentemente da consumação. Ao avisar o caixa do extravio, somos levados à hostess, que, para achar o número do cartão de consumo, pergunta o nome dado na hora da entrada. Minutos depois, a moça acha o nome e anota o código em diversos papéis, que têm de ser levados aos bares para, no caso de alguém querer consumir, a comanda ser resgatada. O detalhe é que o próprio cliente tem de levar aos bares o papelzinho com o nome – não há funcionário para fazer o serviço. O cliente tem de esperar e torcer para que achem a comanda, ou então pagar a taxa. Negociando com o gerente-segurança da casa, o acordo final chega a R$ 50.
- OUTS – O QUE ACONTECEU: Na casa, não há comanda. O sistema de consumação é feito por meio da digital do cliente. Na porta, cadastra-se o documento juntamente com a digital do indicador. Toda vez que o cliente pede algo no bar, coloca o dedo no equipamento que reconhece a digital e inclui o valor.
- THE WEEK SÃO PAULO – O QUE ACONTECEU: A comanda é de papel onde os itens consumidos e o valor da sua entrada são marcados com caneta. Na entrada você fala o nome e telefone, se você perder a comanda os funcionários da casa te orientam a se dirigir a um local do clube para verificar se acharam, o número de telefone e o nome são usados para confirmar que você é você. Se não encontrarem – Você diz o que você consumiu e paga o que gastou.
O que diz o PROCON?
O diretor de fiscalização do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Paulo Artur Goés, aconselha: “Assim que o cliente perceber a perda do cartão, deve procurar a gerência, fechar a consumação até aquele momento e receber um novo”. Quanto às taxas que os estabelecimentos costumam cobrar, não existe nenhum tipo de lei que valide a prática. “O clube nunca pode cobrar algum valor em caso de perda. A única taxa que pode ser cobrada é a de confecção do cartão. O resto é prática abusiva, de extorsão.” O telefone do Procon é 151.
O que posso fazer?
1. Em caso de perda, comunique imediatamente para a administração do local. Dessa forma, nem a boate/restaurante sai no prejuízo com os gastos de quem encontrar a sua comanda perdida, como você dá uma prova de boa fé, o que facilita uma negociação.
2. Avalie a política de cobrança do local. O justo é o pagamento apenas do que se consumiu, já que o Código do Consumidor julga que é responsabilidade do fornecedor o registro dos consumos.
3. Em caso de inflexibilidade da parte do estabelecimento, o cliente deve contatar a Polícia e abrir um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra o fornecedor – o que transforma a questão em caso criminal, podendo ser levado à Justiça, ou seguir para a Delegacia do Consumidor (Decon).
Fonte: Revista Época | Jornal de Pernambunco (editado por equipe PLUGtronic)